Bauru: Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar o tio atropelado

São 12 anos de prisão em regime fechado. Esta é a pena que um homem de 23 anos recebeu como condenação, em Bauru, por homicídio qualificado contra o próprio tio. O crime aconteceu em julho de 2015, quando Yago Brendo Candido tinha 19 anos e matou Osvaldo da Silva Cândido, aos 46 anos, atropelado, no Núcleo Nobuji Nagasawa, após brigas que, segundo a família, foram motivadas por vagas de garagem. A sentença foi proferida pela juíza titular da 1.ª Vara Criminal, Érica Marcelina Cruz, e considerou que o réu possui personalidade distorcida, já que em agosto do ano passado tentou matar outro tio também atropelado no Jardim Flórida e ainda coagiu testemunhas.

Esta foi a segunda vez que Yago sentou no banco dos réus pelo homicídio cometido contra Osvaldo. Em março de 2019, ele já havia sido condenado pelo crime com a mesma pena, mas a decisão do Tribunal do Júri de Bauru foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como o réu ganhou direito de recorrer em liberdade na época, pouco tempo depois já estava solto e voltou a cometer outra ação do tipo, desta vez contra Eduardo da Silva Candido, 45 anos, que, por sorte, não morreu.

Na ocasião, ele acabou preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Bauru (CDP). O pai dele, Marcelo da Silva Candido, 43 anos, também foi detido acusado de participação na tentativa de homicídio contra Eduardo.

DIFICULTOU A DEFESA

No Júri desta quinta-feira (13), a acusação utilizou um vídeo que mostra o momento em que Yago atropela Eduardo, como forma de demonstrar aos jurados a violência nas atitudes do rapaz.

“Ele sobe na calçada, atropela o tio e ainda desce do carro e desfere vários chutes contra o familiar, mesmo ferido e caído. Imagine a violência cometida contra Osvaldo, que infelizmente não foi gravada”, citou o promotor Alex Ravanini. “Ele passou por cima e foi e voltou com o carro. E em nenhum momento se arrependeu. Esfregou o tio como um pano de chão”, completou.

A defesa do réu confesso criticou o uso do vídeo pela promotoria, alegando que o mesmo não se referia ao caso em questão. E tentou afastar a qualificadora do crime, cometido com uso de meio (carro) que dificultou a defesa da vítima, que era obesa e tinha dificuldades de locomoção.

“Que culpa tem o réu sobre a forma física da vítima? Se a mobilidade dela não era boa, porque não ficou dentro do carro? O perigo era presumido, se havia uma confusão”, questionou o defensor constituído Fábio Vergínio Burian.

A tese da defesa era de homicídio privilegiado, ou seja, de que o réu teria agido sob violenta emoção. “Ele foi provocado pela vítima e até acionou a polícia. Que bandido aciona a polícia?”, defendeu Burian. O próprio defensor, contudo, considerou o fato de que o réu, poucos dias após obter a anulação do 1.º Júri, cometeu nova tentativa de homicídio contra outro tio. Não cabe recurso da decisão.

(Fonte: jcnet)